A lei que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS) foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7/1). Trata-se da Lei 14.300/2022.
A norma tem foco em consumidores que geram a própria energia elétrica, principalmente a partir de fontes renováveis como solar, eólica, e biomassa, e injetam o excedente na rede de distribuição local. O novo texto garante que sistemas de geração própria em funcionamento e novas solicitações de acesso de até 500 kW feitas em até um ano ainda serão reguladas pelas normas atuais, até 2045.
Já as solicitações feitas após o período de um ano da publicação da lei entrarão em um modelo de transição escalonado. Nele, o pagamento da tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd) será feito gradualmente, com aumento anual da porcentagem a ser paga.
O modelo de transição ainda conta duas regras distintas: uma para os pedidos feitos entre o 13º e o 18º mês após a publicação da lei; e outra para pedidos feitos após o 18º mês. No primeiro caso, o prazo de transição até o pagamento da Tusd é de oito anos. Já no segundo, o tempo é menor, de seis anos.
Dentro destes modelos de transição, para cada unidade de energia injetada na rede elétrica será descontado o equivalente a 4,1% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão em 2023. Nos anos seguintes, o desconto sofrerá um aumento gradual de 4,1% ao ano, até atingir 24,3% em 2028. Os descontos serão feitos para cobrir os custos do uso da infraestrutura elétrica, apenas quando a energia elétrica gerada pelo consumidor for injetada na rede.
No caso dos consumidores com novos sistemas acima de 500 kW da modalidade de autoconsumo remoto — no qual o sistema gerador é instalado em um local diferente daquele em que a energia será consumida —, o pagamento sobre a energia injetada na rede elétrica será de 29,3% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão, de 2023 até 2028.
O presidente da república vetou alguns trechos do projeto aprovado pelo Congresso. Um deles enquadrava os projetos de minigeração distribuída em benefícios fiscais para projetos de infraestrutura. Segundo o presidente, a ampliação dos benefícios fiscais diminuiria o incentivo ao desenvolvimento de projetos importantes para a competitividade nacional.
Então você que ainda não possui um sistema de energia solar, é interessante que seja adquirido até o ano de 2022. Dessa forma, seu sistema será protocolado na legislação anterior evitando a taxação do sistema com o novo imposto sobre a geração distribuída. Nós da Santorini Energia Solar estamos aqui para te ajudar a conquistar sua independência energética e gerar sua própria energia sem taxação.
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