No post de hoje vou falar sobre a “engrenagem” da energia solar fotovoltaica na geração distribuída, ou seja, sobre os Créditos de Energia.
Antes de começar, você conhece a Síndrome do Transferidor de Créditos?
Se você não conhece ela, vem comigo que vou ajudar vocês entenderem melhor sobre: o que são os créditos de energia, a forma de compensação, quem pode utilizar destes créditos de energia e as formas usadas de utilização nos grupos A e B.
Em primeiro lugar, lembro para você que esses créditos só podem ser gerados se o cliente for um Consumidor Cativo (aqueles que compram a sua energia diretamente da distribuidora).
Em segundo lugar, só podem ser gerados e compensados pelos sistemas de micro e minigeração distribuída. Então, quando um imóvel conta com um sistema fotovoltaico, por exemplo, uma determinada quantidade de kilowatts-hora é gerada todos os dias. Contudo, nem sempre a geração é igual ao consumo deste imóvel. Ao meio dia, é comum que os módulos gerem mais energia do que esta é consumida, então a energia excedente é injetada na rede.
Por outro lado, à noite não há produção, mas ocorre o consumo, então a energia injetada é utilizada.
Ao final do mês essa diferença nos valores é o que resulta nos créditos de energia. Ou seja, surgem quando uma unidade prossumidora gera mais energia do que usa.
Essa compensação também é conhecida como Net-Metering.
Bora entender o que é esse Net-metering ou sistema de compensação de energia!?
NET-METERING
A Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL, abriu espaço para a micro e minigeração distribuída no Brasil e definiu o net metering sendo o sistema de compensação de energia elétrica escolhido nesta resolução como sendo a forma como as unidades produtoras de energia (de até 5 MW) iriam se relacionar com as concessionárias locais.
Esse sistema permite que nos momentos em que a geração local for maior que o consumo, a unidade consumidora (UC) empreste essa energia para a rede da concessionária. Com isso a UC obtém créditos energéticos que podem ser consumidos em até 60 meses após sua geração.
Entretanto, há também a possibilidade de os créditos serem gerados em uma unidade consumidora e utilizados por outra!
Isso só pode ser feito desde que as UC’s estejam na mesma área de concessão e que estejam enquadradas em autoconsumo remoto, geração compartilhada ou EMUC.
As unidades consumidoras compensadas, devem estar cadastras no processo de homologação do projeto fotovoltaico, para que então os montantes de energia possam ser efetivamente compensados. Acesse aqui e entenda tudo sobre a solicitação de acesso.
Bem como, o proprietário da micro ou minigeração distribuída, deve definir o percentual de créditos para as unidades consumidoras participantes do sistema de compensação de energia elétrica.
A compensação dos créditos sempre será feita primeiramente no imóvel em que ocorreu a geração (local em que o sistema está instalado) e, posteriormente, para as demais unidades consumidoras cadastradas (salvo EMUC).
Caso ocorra mudança para outro endereço, os créditos remanescentes deverão ser contabilizados pela distribuidora em nome do titular para futura compensação no novo imóvel, desde que a nova conta de luz esteja no seu nome.
É importante lembrar que pode haver a cobrança de impostos sobre a geração de energia. Nesse caso, o valor do créditos é reduzido, mas ainda é vantajoso.
COMO É FEITA A MEDIÇÃO E A COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS DE ENERGIA
Assim que um imóvel é autorizado a ser um micro ou minigerador de energia fotovoltaica, é instalado um medidor duplo (medidor bidirecional) que faz a leitura do total produzido pelos módulos e o quanto foi consumido no local ao longo do período de avaliação.
A energia excedente é injetada na rede elétrica, de modo que outras pessoas podem utilizá-la. Já o que é gasto, em geral, vem dos postes de energia e é marcado normalmente.
Após, a concessionária de energia elétrica local vai verificar se ocorreu mais consumo ou mais geração. Se o imóvel gerou mais do que utilizou, novos créditos são conquistados. Já se houve um uso maior, os valores previamente acumulados são compensados de forma automática.
Outro ponto importante da compensação é que ela é feita por kilowatts-hora e não por preço. Assim, é possível se prevenir contra elevações na tarifa, por exemplo.
Brincadeiras à parte, agora você vai entender como podem ocorrer essas compensações de créditos nas diversas modalidades da micro e minigeração.
AUTOCONSUMO REMOTO E OS CRÉDITOS DE ENERGIA
Nesta modalidade é possível gerar energia em um determinado local e compensar em outros locais que possuam a mesma titularidade, seja CPF ou CNPJ.
Esta modalidade tornou possível, aqueles que não possuem locais com espaço ou sol suficiente para produzirem a sua energia.
É importante lembrar que você só pode fazer isso desde que esteja dentro da mesma área da distribuidora.
GERAÇÃO COMPARTILHADA E OS CRÉDITOS DE ENERGIA
Os créditos de energia gerados em um local também podem ser compensados em unidades consumidoras com CPFs/CNPJs diferentes, desde que seja firmado em contrato. Dessa maneira você pode compensar os créditos de energia para outras unidade consumidora, por meio de cooperativas e consórcios de pessoas ou empresas
Sendo cooperativa para pessoas físicas (com ressalvas) e consórcio para pessoas jurídicas.
O importante é que todos envolvidos no consórcio ou cooperativa estejam dentro da mesma área de cobertura da distribuidora de energia.
O percentual de distribuição dos créditos é enviado previamente. Da mesma maneira que no caso de geração compartilhada, os créditos de energia gerados podem ser compensados em unidades consumidoras onde a conta energia esteja em CPFs/CNPJs diferentes.
Para esse tipo de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras (EMUC ou condomínios), o excedente geralmente é igual à energia injetada, (pode ser implantado um novo medidor ou utilizado o medidor da área comum do condomínio).
Depois de entender o que são os créditos de energia solar e algumas regras da compensação, está na hora de entender como funciona os créditos para os consumidores do grupo A e para os consumidores do grupo B.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE ENERGIA NO GRUPO A
Os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) continuam sendo normalmente faturados com demanda contratada.
Este consumidor também possui valores de tarifas diferentes para horário ponta e fora ponta. Então, a compensação de créditos por posto horário também será diferente.
Neste caso, os créditos de energia são compensados de acordo com uma regra bem simples: A energia injetada em determinado posto tarifário (ponta, fora de ponta), deve ser utilizada para compensar a energia consumida nesse mesmo posto, e se houver excedente, os créditos de energia devem ser utilizados para compensar o consumo em outro posto horário usando um fator de ajuste.
Esse fator de ajuste é uma fórmula simples: divisão do valor de uma componente da tarifa (a componente TE – Tarifa de Energia) de ponta pela fora de ponta (nos casos do excedente ser originado no posto tarifário ponta), ou da tarifa fora de ponta pela tarifa de ponta, quando o excedente surgir no posto fora de ponta.
É por isso que dizem que 1 kWh gerado no horário de fora ponta não consegue compensar o mesmo 1 kWh na ponta.
Vamos à um exemplo para que entenda melhor.
Imagine que uma UC pertencente ao grupo A e localizada numa região atendida pela CEMIG (sem incidência de impostos federais e estaduais), consumiu em um mês no horário de Ponta 6.000 kWh e no horário Fora Ponta 25.000 kWh.
Esta UC possui um sistema de minigeração que gerou 30.000 kWh no Horário Fora Ponta. Abatendo este valor no mesmo posto tarifário, temos 5.000 kWh de créditos de energia.
Para poder utilizar estes créditos no outro posto tarifário que não teve nenhuma geração (horário Ponta) aplicamos o fator de ajuste. Para este exemplo consideramos sendo 0,62, ou seja, 1 kWh fora ponta é igual a 0,62 kWh fora ponta.
Desta forma, tem-se em um crédito de 3.100 kWh.
Esses 3.100 kWh são os créditos que realmente poderão ser abatidos no horário de ponta.
Aqui neste caso, o valor da fatura de energia será em relação ao valor da tarifa no horário de ponta aplicado aos 2.900 kWh, que foi o resultado do abatimento de todos os créditos de energia.
Mas lembro vocês que os valores de demanda contratada, iluminação pública e ademais contabilizações também estarão presentes nas faturas. O importante aqui, é entender como funciona os créditos de energia no grupo A.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE ENERGIA NO GRUPO B
Mesmo que você esteja gerando toda a sua energia através de um sistema de compensação de energia elétrica, existe um valor mínimo a pagar para a concessionária.
Uma vez que os a unidade consumidora esteja conectada em Baixa Tensão, é faturado pelo menos em custo de disponibilidade. Para ligação monofásica é de 30 kWh, bifásica é de 50 kWh, trifásica é de 100 kWh.
Imagine que, uma UC com ligação bifásica, em um mês gerou 600 kWh, mas consumiu somente 400 kWh. O valor da tarifa é de R$0,50.
Excluindo-se outras cobranças (taxa de iluminação pública, bandeiras…) o valor da fatura de energia, neste caso, será em relação à taxa mínima (R$25,00) e ainda o cliente terá 200 kWh de créditos de energia
Assim, nos meses seguintes também haverá a contabilização dos consumos e das gerações, o que vai resultar na acumulação de créditos ou a utilização dos mesmos.